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Acordo extrajudicial: por que optar por um acordo fora da Justiça?

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A possibilidade de se fazer um acordo extrajudicial, com segurança jurídica , é algo relativamente novo no Brasil e um movimento que veio à tona graças ao trabalho  de  startups como a Mediação Online e outras lawtechs. Essas empresas transformaram a forma como as pessoas pensam em resolver seus conflitos apostando no uso dos métodos alternativos de resolução de conflitos em detrimento da vias judiciais.

Esses métodos, como a mediação e a negociação, dão autonomia às partes e incentivam a construção de acordos negociados por meio do diálogo amigável. Na experiência da Mediação Online, ao priorizar o acordo extrajudicial por meio de plataformas digitais, as empresas estão diante de uma solução capaz de ser 30 vezes mais rápida e até 6 vezes mais econômica que a Justiça. Portanto,  fechar um acordo antes de recorrer à Justiça é algo que deve estar na mira das empresas, especialmente em razão de um dos seus maiores benefícios e que é o de evitar os problemas próprios da judicialização como lentidão e gastos elevados durante o processo

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Como funciona o acordo extrajudicial?

Os métodos alternativos de resolução de conflitos são a mola propulsora do acordo extrajudicial. Na mediação, um terceiro imparcial faz a intermediação do diálogo entre as partes utilizando um conjunto de técnicas específicas. Aqui, o seu  papel é o de possibilitar que as partes sentem para conversar e resolvam o conflito, atuando para restaurar a confiança entre as partes e até para fidelizar o cliente. Na negociação, tudo acontece de forma mais simples, já que a conversa não conta com a figura do mediador e as partes interagem diretamente.

Saiba a diferença entre mediação, negociação, conciliação e arbitragem

Na plataforma da Mediação Online, o passo a passo até o acordo judicial acontece da seguinte forma:

  • Envio da base de dados – Neste momento, a empresa envia para a plataforma MOL a sua base de casos, estejam eles ajuizados ou não.
  • Adesão – Uma vez com os casos em mãos, a plataforma entra em contato com as outras partes e as convidam para participar de uma sessão de mediação.
  • Mediação – O mediador, que é uma pessoa física e capacitada para conduzir esse tipo de interação, realiza as sessões com as partes até que todos estejam à vontade e com um entendimento comum.
  •  Acordo extrajudicial – Depois de alcançado um termo, uma minuta do acordo é produzida e enviada para todos os participantes, que fazem, então, a assinatura digital, que tem validade de título executivo extrajudicial. Se as partes preferirem, podem homologar o documento, dando a ele o status de título executivo judicial.

Na negociação, tudo acontece de forma mais simples, já que a conversa não conta com a figura do mediador e as partes interagem diretamente. Veja como é o processo:

  • Envio do caso – A empresa envia à plataforma da Mediação Online a base de casos, acompanhada das propostas de acordo que deseja fazer.
  • Negociação – A plataforma então entra em contato com a outra parte. Uma vez aceito o convite, a negociação direta começa no ambiente digital.
  • Acordo extrajudicial – Se gerado um acordo, os envolvidos terão a oportunidade de checá-lo e assiná-lo. A sua validade é a mesma da observada na mediação (título executivo extrajudicial), o que garante a todos a segurança jurídica sobre tudo o que foi acertado.

Finalizado esse processo na mediação ou na negociação, o acordo é assinado pelas partes e por duas testemunhas indicadas por elas. Esse documento é muito sério porque se trata de um termo de compromisso de que as responsabilidades assumidas serão cumpridas na íntegra por ambas as partes. Ou seja, ele cria de imediato obrigações para todos os envolvidos. Por ser um título executivo extrajudicial, em caso de descumprimento, a parte prejudicada tem caminho facilitado na Justiça a fim de viabilizar a garantia dos seus direitos. 

Veja que curioso: quase não há descumprimento! O motivo é evidente: as partes chegam ao acordo por vontade delas, negociado de forma equilibrada e benéfica a todos. Ninguém impõe essa solução. É por isso que o acordo costuma ser cumprido na imensa maioria dos casos.

Ainda assim, na ocasião de descumprimento, o processo judicial será resolvido de forma mais rápida, uma vez que a fase de conhecimento não será necessária. Essa é a primeira etapa de um processo judicial – aquela voltada para que o juiz conheça o conflito e os argumentos das partes. O título executivo extrajudicial permite que o processo avance para a última etapa, a de execução, que se caracteriza, no nosso exemplo, pela obrigação imediata imposta à parte que não respeitou o acordo de cumprir os deveres estabelecidos no documento.

As partes podem ainda converter o acordo em título executivo judicial. Para isso, elas devem homologá-lo na Justiça. Trata-se de uma segurança jurídica a mais, já que a homologação é feita pelo juiz de direito e representa, portanto, uma sentença. 

Que tipo de conflito pode ser resolvido com acordo extrajudicial?

O acordo extrajudicial pode ser usado para dar fim a todo o tipo de conflito. Isso vale para problemas entre uma empresa e seus clientes, seus consumidores,  fornecedores ou parceiros. E isso independentemente do fato de o caso estar ajuizado ou não, o que significa dizer que é possível aplicar os meios alternativos de resolução a qualquer tempo, ainda que o problema já esteja em trâmite na Justiça. Veja abaixo alguns exemplos:

  • Conflitos trabalhistas – É possível resolver problemas com funcionários e ex-funcionários desde 2017, depois de sancionada a reforma trabalhista pelo governo de Michel Temer;
  • Conflitos consumeristas – Ações de Direito do Consumidor são comuns na Justiça brasileira, mas podem ser facilmente resolvidos entre consumidores e empresas de forma amigável e rápida. O que é benéfico para todos os envolvidos.
  • Conflitos contratuais – Relacionamento entre uma empresa e seus parceiros ou sócios, por exemplo, também pode ser restaurado com a ajuda do acordo extrajudicial e os meios alternativos;

Qual a diferença entre cobrança e acordo extrajudicial

Em alguns casos, há quem confunda esse acordo com a cobrança extrajudicial, que, na realidade, têm significados diferentes. A cobrança extrajudicial não pode ser confundida com o acordo extrajudicial. A cobrança vem antes da tentativa de acordo. Nos casos de inadimplência, uma notificação sobre a dívida ou conta em aberto é enviada para o devedor pelo credor. A lei obriga que a empresa notifique o consumidor sobre obrigações em aberto antes de protestar seu nome, por exemplo.

As comunicações de cobrança costumam se suceder. São vários os contatos amigáveis feitos por telefone, e-mail e correspondência. Com o tempo, sem que haja uma resposta satisfatória por parte do devedor, que pode demonstrar resistência, o tom por parte do credor passa a ser incisivo com a ameaça de cobrança na Justiça.

É aí que deve entrar o acordo extrajudicial, que tem como objetivo evitar a judicialização do conflito. A negociação, que, como a mediação, é um método alternativo de resolução de conflitos, entra em cena. Seu uso é adequado porque se trata de uma questão meramente financeira. Na negociação, que pode ocorrer no ambiente online, não há imposições feitas por uma parte à outra. Diversas propostas são submetidas às partes e analisadas por elas. O que se deseja é encontrar uma proposta aceita por ambas as partes.

Caso não seja adotada a negociação, a cobrança extrajudicial pode se tornar uma cobrança judicial. Isso porque a abordagem usada na cobrança é majoritariamente unilateral. O credor está no controle das propostas feitas, não havendo espaço para o devedor realmente fazer valer sua vontade. Afinal de contas, o devedor está em posição de desvantagem por não ter honrado seus compromissos. E tem mais: a negociação possibilita, assim como a mediação, um acordo que possui validade e segurança jurídica por se tratar, como vimos, de um título executivo extrajudicial.  

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1 Comentário. Deixe novo

  • Dulce Maria Martins Nascimento
    22 de novembro de 2018 12:23

    Gostaria de pontuar que o acordo de mediação não precisa da assinado de duas testemunhas. A lei de mediação configura ao acordo de mediação, realizado nos termos da mesma, validado pelo mediador, o valor jurídico de título executivo extrajudicial.

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