Saiba a diferença entre mediação, negociação, conciliação e arbitragem

Saiba a diferença entre mediação, negociação, conciliação e arbitragem

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Inconformado com a demissão repentina, um trabalhador deseja entrar com uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa que o empregava. Sua principal reclamação diz respeito a horas extras não recebidas. É possível utilizar a mediação para chegar a um acordo?

A resposta é sim. Com a reforma trabalhista, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passou a permitir que o acordo obtido na mediação seja homologado judicialmente. Para que a Vara do Trabalho responsável pela homologação reconheça esse acordo extrajudicial, existem alguns critérios como a comprovação de que as partes chegaram a um consenso a partir de um diálogo aberto, transparente e em igualdades de condições.

Importante destacar ainda que praticamente todas as ações cíveis podem ser resolvidas por meio da mediação.

 

Mediação

A mediação é um dos quatro métodos alternativos de resolução de conflitos, também conhecidos como ADR (alternative dispute resolution). O mediador tem um papel relevante: facilitar o diálogo entre as partes. No exemplo que abriu este post, o trabalhador está profundamente chateado com a empresa. Geralmente, quanto mais tempo dedicado à companhia, maior costuma ser a frustração.

Já a empresa está preocupada em não prejudicar sua imagem perante todos os seus trabalhadores. Há questões emocionais que vão prejudicar a resolução do conflito entre as partes. É o mediador que fará com que essa carga emocional seja superada ou pelo menos que não comprometa o diálogo em relação à controvérsia – o pedido de horas extras. O resultado deve ser um acordo em que as partes saiam satisfeitas. A mediação e a negociação podem ser realizadas no ambiente online por meio de canais digitais. Essa possibilidade é conhecida como ODR (online dispute resolution).

A empresa Mediação Online faz esse trabalho em um processo que conta com quatro etapas. No envio de caso, a empresa interessada na mediação online envia uma base de casos, ajuizados ou não, para a plataforma da MOL. Na etapa seguinte, a de adesão, a MOL, por meio da sua plataforma, convida a outra parte para a mediação. Se ela aceitar, a plataforma agenda uma sessão. A terceira etapa é a sessão em que o mediador realiza a mediação online com as partes. Por fim, as partes assinam digitalmente o acordo de mediação com validade jurídica.

Saiba a diferença entre mediação, negociação, conciliação e arbitragem

 

Conciliação

A mediação aparece ao lado da negociação e da conciliação como os métodos que levam a uma solução autocompositiva, ou seja, formulada pelas próprias partes. Na conciliação, também participa um terceiro imparcial, mas que não está preocupado com as questões emocionais. Seu objetivo é tão somente fazer com que as partes encontrem uma solução para o conflito.

 

Negociação

No aeroporto, chegando ao Brasil depois de viagem de férias, um passageiro se dá conta de que sua bagagem foi extraviada. Todas as outras pessoas do seu voo já retiraram suas malas da esteira. Somente ele continua aguardando. Como resolver esse problema sem precisar recorrer à Justiça?

Para o passageiro, talvez isso não esteja claro. Muito provavelmente, ele vai querer processar a empresa aérea. Um departamento jurídico eficiente vai atuar com velocidade e propor uma negociação. A maioria já tem inclusive o valor que será oferecido. São geralmente três faixas estabelecidas para fechamento do acordo, o que significa que há uma margem de negociação.   

Esse tipo de conflito é objetivo. No caso em questão, o consumidor quer o ressarcimento do seu prejuízo e possivelmente uma indenização. Já a empresa quer pôr fim ao conflito antes que ele se torne um processo judicial. A judicialização deve ser evitada a todo custo, já que se trata de um procedimento caro e demorado. Caso não tenha sucesso em evitá-la, a empresa pode mesmo assim fazer a negociação no curso do processo – antes ou depois da sentença.

Na negociação online intermediada pela MOL, a proposta feita pela empresa é enviada à outra parte através de ferramenta digital. A primeira etapa consiste no envio para a MOL por parte da empresa de uma base de casos e das propostas de acordo. Na sequência, a MOL convida a outra parte envolvida na controvérsia para uma negociação. Esse convite pode ser feito por SMS. Por fim, as partes assinam o acordo, que, assim como o da mediação, possui validade jurídica.

 

Qualquer empresa pode contratar

A MOL faz a negociação e mediação online para empresas de diferentes setores. Destaque para varejistas, seguradoras, financeiras e bancos, instituições de ensino, operadoras de telecomunicações e planos de saúde. Quatro tipos de conflito são comuns: consumeristas, trabalhistas, societários e com parceiros e fornecedores. Criada em 2015, a MOL é a primeira plataforma online de resolução de conflitos no Brasil. Mais de 34 mil casos já foram solucionados.

 

Arbitragem

As partes em comum acordo escolhem o árbitro, que não precisa ter formação jurídica. Na divergência ligada a uma sonda de perfuração de poços de petróleo, por exemplo, o ideal é que as partes escolham um especialista no assunto. Trata-se de uma questão técnica. Somente o especialista terá condições de avaliar com propriedade todos os elementos relacionados à controvérsia. Poderá assim emitir com segurança a sentença arbitral que obrigará as partes ao cumprimento.

Perceba que o trabalho do árbitro é parecido com o do juiz. A diferença principal é que, na arbitragem, as regras do julgamento são todas definidas pelas partes. Ainda que elas definam as regras do jogo, não têm qualquer participação na decisão do árbitro. Ao contrário da mediação, conciliação e negociação, as partes não resolvem seu próprio conflito. Da mesma forma que ocorre no processo judicial, elas se sujeitam a uma decisão advinda de um terceiro.

 

Ficou com dúvida? Escreva para a gente! Conheça mais sobre o acordo digital obtido por meio da negociação e mediação online.

 

O conteúdo oferecido faz parte da Academia MOL.

Para saber mais sobre a MOL – Mediação Online, acesse www.mediacaonline.com.

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