As fake news podem afetar sua empresa. Entenda!

As fake news podem afetar sua empresa. Entenda!

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Coca-Cola e Nestlé como favoritas na disputa pela concessão do Aquífero Guarani, um dos maiores reservatórios de água doce do planeta. É provável que, no início de 2018, essa fake news tenha chegado até você. Ou no formato “original”, um fato polêmico travestido de texto jornalístico com uma chamada sensacionalista, sempre em busca de cliques. Ou em forma de notícia sobre como um dos fenômenos mais nocivos dos nossos tempos, o das notícias falsas, vitimou mais duas grandes marcas.

Fato é que o boato se espalhou rapidamente e forçou a Coca-Cola a emitir uma nota para tranquilizar os consumidores, que, com razão, mostraram-se indignados. A ABAS (Associação Brasileira de Águas Subterrâneas) também se posicionou e cravou já no título do texto o indigesto selo de fake news para a notícia. O objetivo foi tentar amenizar o desserviço feito pela notícia falsa.

A Ambev sofreu no ano passado com um vídeo que mostrava pombos sendo sugados/triturados por uma máquina enquanto tentavam se alimentar de grãos de trigo usados como matéria-prima para fabricação de cerveja. A fake news dizia que essa situação estava ocorrendo em uma fábrica da Ambev.

Na realidade, as imagens faziam referência a uma fábrica russa de pães, conforme esclarecido posteriormente. Em nota, a empresa apontou a notícia falsa na tentativa de não comprometer sua credibilidade construída depois de tantos anos de atuação.

Em todos esses casos e em muitos outros, ainda que as empresas contem com políticas de monitoramento das redes sociais para identificar as fake news, o estrago à imagem ou à reputação é feito. Isso ocorre, entre outros motivos, porque não temos legislação específica que contemple as fake news, conforme veremos neste post.

 

Preocupação com os efeitos das fake news

As fake news preocupam 85% das empresas, de acordo com pesquisa realizada neste ano pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje). As informações falsas, que são propagadas pelos canais digitais como se fossem verdadeiras, despertam receios nas empresas. Nove em cada dez estão temerosas sobre os danos que podem ser causados à reputação da marca. Quatro em cada dez temem possível impacto econômico-financeiro e perda da credibilidade construída no mercado.

Ao contrário do que muita gente imagina, o perigo não está apenas na fake news criada por alguém que esteja de má-fé e compartilhada pelo consumidor desavisado. As companhias também estão sujeitas a serem protagonistas e coadjuvantes em notícias falsas devido a informações não confirmadas, dados errados e opiniões de porta-vozes não condizentes com os fatos.

Pesquisa da empresa de relações públicas Weber Shandwick revela que 33% dos funcionários falam espontaneamente nas redes sociais sobre a organização em que trabalham. Foram entrevistadas 2,3 mil pessoas entre 18 e 65 anos. Elas atuam em organizações de ao menos 500 funcionários distribuídas em 15 mercados diferentes, incluindo o brasileiro.

Há dois cenários possíveis. O positivo é que se trata de um batalhão pronto para defender a empresa. São “defensores da marca” porque estão dispostos a criar e distribuir histórias que contribuam com a imagem da empresa. Por outro lado, caso não haja a gestão correta dessa comunicação, o resultado pode ser negativo. Um dos efeitos é a propagação de uma história falsa ou que não deveria ter sido tornada pública.

O levantamento chamou a atenção ainda para um perfil de funcionários mais crítico em relação à atuação da empresa. Esse colaborador prefere não se envolver com esse ativismo no ambiente digital. Trata-se de um público que, embora menos numeroso do que o dos ativistas, deve ser acompanhado pelas companhias.

As fake news podem afetar sua empresa. Entenda!

 

O que faz o Marco Civil da Internet?

Com certeza, você já ouviu falar sobre o Marco Civil da Internet. Essa lei regula o uso da internet no Brasil definindo direitos e deveres para todos os usuários da rede. Também estabelece qual deve ser a atuação do Estado.

Entre suas principais garantias está a de manutenção de um ambiente livre de censura sobre as manifestações. Essa liberdade não significa a impossibilidade de responsabilizar quem produz e propaga conteúdo contrário à legislação em vigor no país.

Essa punição vem depois da publicação – caso contrário, estaríamos falando sobre censura – e geralmente provocada ou exigida por quem foi prejudicado. O artigo 19 prevê que o provedor de aplicações de internet – Google, Facebook e WhatsApp, por exemplo – somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.

Perceba, portanto, que a obrigação de retirada do ar só existe com a determinação judicial. Não adianta a pessoa jurídica ou a pessoa física que se sente prejudicada ou lesada solicitar de forma amigável. Todos esses sites, no entanto, contam com uma seção dedicada à denúncia de conteúdo ofensivo ou difamatório.

Vale lembrar que cada uma dessas empresas citadas tem responsabilidade apenas sobre seu domínio. A reprodução do conteúdo contestado em diversos outros sites da internet é comum. A Justiça não tem como remover todos esses links.

“O modelo normativo brasileiro não está preparado para lidar com as fake news e os diversos casos de ódio que acontecem nas redes sociais. O Marco Civil da Internet, que regula questões relacionadas às redes, é atrasado no que diz respeito à remoção de conteúdos ilícitos no âmbito das redes sociais”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ricardo Villas Bôas Cueva, em maio deste ano durante evento realizado em São Paulo pelo Jota em parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes).

 

Legislação específica

De fato, como disse o ministro, há muito espaço para a legislação evoluir. O desafio é como punir com eficácia os autores e propagadores das fake news, sem interferir na liberdade de expressão.

No fim do ano passado, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou projeto de lei polêmico. A proposta prevê o crime de divulgação de notícias falsas com pena de até três anos de cadeia. 

A polêmica diz respeito justamente à ameaça à liberdade de expressão garantida pelo Marco Civil da Internet. Isso porque o PL quer forçar os prestadores de serviço a retirar o conteúdo sem necessidade de autorização judicial. Sendo assim, bastaria o pedido de quem se sentiu lesado ou ofendido. Isso já seria suficiente para que a publicação fosse obrigatoriamente excluída pelo Google, Facebook, WhatsApp e/ou YouTube.

 

Leia também no blog sobre seis ferramentas tecnológicas que facilitam a vida do advogado.

 

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